sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Versão Final do Regimento Interno da FD

Aprovado no último CONSUNI:

TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º A Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – FD/UnB é uma
Unidade Acadêmica da Universidade de Brasília regida pelo Estatuto da UnB, pelo
Regimento Geral da UnB, por este Regimento Interno e pelas demais disposições
regulamentares aplicáveis.
§ 1º São objetivos da Faculdade de Direito:
I - excelência do ensino, da pesquisa e da extensão em Direito;
II - promoção e divulgação de estudos avançados em Direito com vistas à
socialização do saber;
III - formação e aprimoramento do jurista;
IV - defesa do direito e da democracia.
V - promoção das relações entre Direito e demais saberes científicos, sociais e
culturais com vistas a ampliar o diálogo interdisciplinar.
§ 2º Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade de Direito poderá,
dentre outras atividades:
I - promover cursos de graduação e de pós-graduação, seminários, simpósios,
conferências, congressos, mesas redondas, grupos de pesquisa e de trabalho,
encontros, cursos de extensão, de educação continuada e de especialização;
II - publicar estudos em veículos próprios ou de terceiros para o fim de
engrandecimento da cultura jurídica nacional e internacional, bem como para
viabilização dos demais objetivos da Faculdade de Direito da UnB;
III - promover e incentivar o aperfeiçoamento científico do corpo docente e
discente;
IV - promover o aperfeiçoamento profissional do corpo de servidores técnicoadministrativos;
V - desenvolver pesquisas, consultorias, bem como participar de contratos,
convênios e parcerias que reputar relevantes para o incremento das atividades de
ensino, pesquisa e extensão em Direito;
VI - coligar-se com outros órgãos ou entidades vinculados à UnB ou a outras
instituições que comunguem dos objetivos da Faculdade de Direito;
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VII - criar e alterar grupos e núcleos de pesquisa avançada em Direito;
VIII - propor a criação e alteração de centros de pesquisa avançada em Direito
ao Conselho Universitário da UnB;
IX - engajar-se em projetos interdisciplinares e multidisciplinares.


Em tempo: O art. 17, parágrafo sexto, trocou "será convidado a se retirar" p/ "deverá se retirar".

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