*Por Aliança pela Liberdade
Hoje haverá nova reunião do Conselho Universitário (CONSUNI), orgão deliberativo máximo da Universidade de Brasília e que é por essência uma "corporação de pessoas com igual categoria ou dignidade." Antes, pois, faremos uma descrição da última reunião deste CONSUNI ocorrida em 01 de junho de 2012.
Passado os informes, foi aberto espaço para que todos os conselheiros ali presentes opinassem sobre o melhor processo de indicação do nosso próximo gestor. A mesa presidida pelo Magnífico Reitor José Geraldo de Sousa Júnior apresentou a proposta da Administração Superior, ou seja, uma consulta informal nos moldes de 2008*.
A maioria das falas dos conselheiros giraram em torno da oportunidade da proposta desta Administração, da necessidade dos docentes levarem tal modelo para suas Unidades Acadêmicas ou se havia ou não inconsistências procedimentais que poderiam inviabilizar uma consulta informal.
Nós da Aliança pela Liberdade levantamos pontos como: Se a consulta será informal, então o Consuni não poderá ao menos criar a Comissão Organizadora da Consulta? Se estamos numa Universidade autônoma, por que então delegar a associações privadas algo que decidirá o futuro de um bem público como é a Universidade de Brasília?
Embora a sessão do CONSUNI já durasse mais de quatro horas e eram diversos os pedidos de docentes para consultar suas Unidades, a mesa decidiu colocar em processo de votação a sua proposta. A Aliança pela Liberdade solicitou, como prevê o regimento da Universidade de Brasília, votação nominal, afim de que todos os conselheiros ali presentes pudessem fundamentar da melhor maneira possível seus votos.
Diz o regimento da UnB:
Art. 56. As deliberações dos colegiados tomam-se por maioria simples de votos dos membros presentes, a partir do mínimo fixado no art. 49, respeitados os casos em que expressamente se exigir maior número de votos.
Art. 56. As deliberações dos colegiados tomam-se por maioria simples de votos dos membros presentes, a partir do mínimo fixado no art. 49, respeitados os casos em que expressamente se exigir maior número de votos.
§ 1º A votação é simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida por um ou mais membros do colegiado, nem esteja expressamente prevista.
Resta evidente que um pedido de votação nominal não é matéria de votação, basta uma solicitação e o pronunciamento dos votos deve obedecer a este rito. Entretanto, mesmo alertado da previsão regimental citada acima, o Magnífico Reitor afirmou que colocaria em deliberação o requerimento de votação nominal.
Não obstante, mas diante dos nossos reiterados pedidos para que o Regimento da Universidade fosse respeitado, subitamente a autoridade máxima da Universidade de Brasília indeferiu a votação nominal e a retirou do regime de deliberação, que ela mesmo havia proposto.
Em face disso, chamando o Reitor a sua responsabilidade institucional, um dos nossos conselheiros, em pronunciamento ao Conselho e ao seu Presidente, disse: "A história dirá se o senhor seguiu ou não o regimento da Universidade de Brasília!" Para então ouvir do Magnífico Reitor: "Eu, pelo menos, tenho história, o senhor ainda tem que construir a sua!"
A fala do Magnífico Reitor, além de expressar um argumento de autoridade, expressa total desrespeito com um membro do CONSUNI, que assim como ele foi democraticamente eleito para representar os estudantes da nossa Universidade.
Mas isso não é tudo. Nossa Magnificência voltou atrás de sua decisão e afirmou que indeferira o encaminhamento desta Aliança pela Liberdade por “pedagogia”. Como um senhor faz com seu vassalo, jamais como um Reitor, que respeita o estudante como um igual.
O requerimento por uma votação nominal foi então colocado em deliberação, mesmo não sendo passível de votação de acordo com o regimento da UnB; porém não sendo atendido por maioria simples dos votos. Passado este ponto, a mesa colocou em votação sua proposta por uma consulta informal, que saiu vitoriosa.
Entretanto, mais um fato estranho ao ambiente universitário, por seu caráter cerceante, aconteceu antes de finalizado o Conselho Universitário.
Enquanto votavámos por uma consulta informal, um Decano e também membro pleno do CONSUNI disse a um conselheiro discente desta Aliança pela Liberdade na frente de outros membros e convidados do Conselho: Deixe de ser um inquisidor!
E tudo porque o suposto inquisidor questionou a uma pessoa - que o desacatava e gritava debochadamente em direção dele trechos de falas suas durante o CONSUNI - se esta era membro daquele colegiado. O conjeturado “conselheiro-inquisidor”, o Decano e quem gritava estavam pertos um dos outros. Entretanto, a milhas de distância quando o assunto é respeito e responsabilidade institucional.
*Para maiores informações sobre como será o processo de escolha do nosso reitor: Como escolheremos o próximo reitor da nossa Universidade?
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